A Lei 1.975 que entrou em vigor em 7 de julho deste ano em todo país, permite remarcação das passagens até um ano depois da data de emissão. Infelizmente a nova regra para o transporte ainda não saiu do papel na Rodoviária da capital baiana, onde os funcionários alegaram em entrevista ao Correio da Bahia que desconheciam a regulamentação.
Fica um questionamento. E em nosso município, essa lei saiu do papel?